Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5041 de 2025
(PL 5041/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.
O que é
A proposta altera as regras do transporte aéreo no Brasil para garantir que os passageiros possam levar bagagem de mão gratuitamente em voos domésticos. Ela também proíbe o cancelamento do trecho de volta se o passageiro não embarcar no trecho de ida, assegura o despacho gratuito de uma bagagem de até 23 kg, e impede a cobrança pela marcação de assento padrão. Além disso, a proposta estabelece medidas para melhorar a acessibilidade no transporte aéreo e define regras para passageiros que cometem atos de indisciplina.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção dos direitos dos consumidores, evitando cobranças adicionais por serviços que já eram gratuitos.
- Maior segurança jurídica e previsibilidade para os passageiros, que terão garantias legais sobre o transporte de bagagens.
- Redução de práticas abusivas por parte das companhias aéreas, como a cobrança pela bagagem de mão.
- Preservação do direito dos passageiros de menor renda, que podem ser mais afetados por cobranças extras.
- Melhoria na acessibilidade para passageiros com necessidades especiais, garantindo assistência sem custo adicional.
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