Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2056 de 2025
(PL 2056/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado; institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial; e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece que bens imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias e recuperados pelo Poder Público, sejam destinados a fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado. A proposta também cria o Programa Justiça Restaurativa Territorial para promover o uso desses imóveis em benefício das comunidades locais.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Transformação de imóveis antes usados para atividades criminosas em espaços públicos que promovem inclusão social e cidadania.
- Reforço da presença do Estado em áreas vulneráveis, contribuindo para a segurança e o desenvolvimento comunitário.
- Participação ativa das comunidades locais na definição do uso dos imóveis, garantindo que as necessidades sociais sejam atendidas.
- Prevenção da reocupação dos imóveis por grupos criminosos, assegurando seu uso legítimo e seguro pela população.
- Promoção de uma resposta estatal mais eficiente e inclusiva aos impactos do crime organizado, valorizando a função social dos bens públicos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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