Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1323 de 2025
(MPV 1323/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
O que é
A medida altera a legislação sobre o seguro-desemprego para pescadores artesanais durante o período de defeso (período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies). As mudanças incluem a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único, e a implementação de medidas para combater fraudes.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- maior acesso ao benefício e simplificação dos procedimentos para os pescadores;
- fortalecimento dos mecanismos de controle e combate a fraudes, garantindo que os recursos sejam destinados aos verdadeiros beneficiários;
- modernização e otimização do benefício, beneficiando milhares de famílias que dependem da pesca artesanal; e
- estabelecimento de um teto de despesas para 2025, alinhado às regras fiscais, sem aumentar a dotação orçamentária já existente.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
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