Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5610 de 2025
(PL 5610/2025)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Altera a Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre a competência do juízo falimentar em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O que é
A proposta altera a legislação para esclarecer que o juízo falimentar (tribunal responsável por processos de falência) não tem competência exclusiva para decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica (processo que permite responsabilizar sócios ou administradores por dívidas da empresa). A proposta também define que, em caso de conflito, a competência será do tribunal onde o pedido foi feito primeiro.
O que diz o autor
O projeto busca dar maior clareza sobre a competência dos tribunais em casos de desconsideração da personalidade jurídica, evitando confusões e conflitos. Além disso, pode conferir mais proteção dos direitos de trabalhadores e entes públicos, garantindo que suas ações não sejam prejudicadas por decisões exclusivas do juízo falimentar e garantir que sócios e administradores não sejam responsabilizados sem o devido processo legal, respeitando os requisitos legais e processuais.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 27/05/2026 15:04:46
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?