Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5594 de 2025
(PL 5594/2025)
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, prever formas qualificadas quando da ocorrência de resultado lesivo e aperfeiçoar a modalidade culposa.
O que é
A proposta altera a legislação penal para aumentar as penas para crimes que atentam contra a segurança de transportes marítimos, fluviais ou aéreos. A proposta também cria penas mais severas para casos em que esses crimes resultem em lesões graves ou mortes e melhora a definição de crimes cometidos por negligência (modalidade culposa).
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior adequação das penas à gravidade dos crimes, considerando o risco de tragédias que podem afetar muitas vidas.
- Introdução de penas mais severas para casos em que o crime resulta em lesões graves ou mortes, mesmo que não intencionais.
- Melhoria na prevenção de acidentes em setores como aviação e navegação, onde falhas humanas podem ter consequências graves.
- Reforço da proteção à vida e à segurança dos transportes, alinhando a legislação penal com a realidade atual e promovendo justiça e proporcionalidade nas sanções.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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