Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1322 de 2025
(MPV 1322/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O que é
A medida permite a prorrogação de contratos temporários no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). No IBGE, até 509 contratos de Agente de Pesquisa e Mapeamento e 33 de Supervisor de Coleta e Qualidade podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2026. No Ministério, 27 contratos de profissionais da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2027.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Manutenção da capacidade do IBGE de realizar pesquisas e recenseamentos, evitando atrasos em políticas públicas que dependem desses dados.
- Continuidade de pesquisas importantes, como a Pesquisa Nacional de Saúde e a Pesquisa de Orçamento Familiar.
- No Ministério da Gestão e da Inovação, a prorrogação dos contratos é essencial para concluir processos da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais, garantindo o reconhecimento de servidores como agentes públicos federais.
- A medida evita a descontinuidade das atividades e assegura a prestação de serviços públicos relevantes.
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