Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2990 de 2024
(PL 2990/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer como requisito para a lavratura do auto de infração a imagem com a placa do veículo no caso de infração de trânsito registrada por sistema de videomonitoramento, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.
O que é
A proposta estabelece que, para registrar uma infração de trânsito capturada por videomonitoramento, aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, é necessário incluir uma imagem que mostre a placa do veículo no momento da infração.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior precisão e transparência na emissão de multas de trânsito, garantindo que a infração seja corretamente atribuída ao veículo infrator.
- Redução de questionamentos e contestações por parte dos motoristas, já que a imagem da placa servirá como prova da infração.
- Garantia de que os cidadãos tenham acesso a informações necessárias para interpor recursos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
- Melhoria na confiança dos cidadãos no sistema de fiscalização de trânsito, ao assegurar que as multas são baseadas em evidências visuais claras.
- Correção de incoerências normativas existentes entre diferentes resoluções do Contran sobre fiscalização de trânsito.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 27/08/2026 10:55:31
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?