Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1249 de 2022
(PL 1249/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para assegurar o direito de afastamento da atividade profissional por até 2 (dois) dias consecutivos, a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual.
O que é
A proposta altera a legislação trabalhista para permitir que trabalhadoras se afastem de suas atividades profissionais por até dois dias consecutivos a cada mês. Esse afastamento é devido a sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual, desde que comprovados por laudo médico.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção à saúde das trabalhadoras, ao reconhecer a necessidade de afastamento por sintomas menstruais severos.
- Redução de desigualdades no ambiente de trabalho, ao considerar as especificidades femininas.
- Melhoria na produtividade e na saúde ocupacional, ao evitar que trabalhadoras trabalhem em condições adversas.
- Alinhamento com compromissos internacionais do Brasil sobre igualdade de gênero e saúde no trabalho.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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