Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3252 de 2021
(PL 3252/2021)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 5.070, de 7 de julho de 1966, 11.652, de 7 de abril de 2008, e 4.117, de 27 de agosto de 1962, para isentar das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública a Empresa Brasil de Comunicação S.A., a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.
O que é
A proposta isenta a Empresa Brasil de Comunicação, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal do pagamento de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. A proposta também estabelece que as licenças para funcionamento de estações de radiodifusão dessas entidades terão validade indeterminada.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução de custos para as instituições públicas beneficiadas, permitindo que operem com maior eficiência econômica.
- Promoção da democratização da informação, ampliando o acesso da população ao trabalho legislativo e jurisdicional.
- Alinhamento das taxas e contribuições com a natureza pública das instituições, já que essas taxas são originalmente voltadas para a fiscalização de entidades não estatais.
- Fortalecimento da radiodifusão pública, especialmente em regiões menos assistidas, sem impacto significativo no orçamento da União.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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