Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5351 de 2025
(PL 5351/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Ementa: Altera o art. 39 da Lei nº 13.019, de 24 de julho de 2014, para prever proibição e sanção a organização da sociedade civil que promove ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos ou que deixe de apresentar declaração trimestral com informações sobre os valores financeiros obtidos de pessoas e entidades estrangeiras e suas vinculações a agendas de organizações internacionais.
O que é
A proposta estabelece novas regras para organizações da sociedade civil, proibindo-as de promover ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos. Além disso, exige que apresentem uma declaração trimestral sobre valores financeiros recebidos de fontes estrangeiras e suas ligações com agendas de organizações internacionais.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior controle sobre as atividades das organizações da sociedade civil, especialmente aquelas que atuam na Amazônia, para evitar interferências estrangeiras que possam ameaçar a soberania nacional.
- As organizações que não cumprirem as novas exigências poderão enfrentar sanções, como a suspensão de parcerias com o governo e a declaração de inidoneidade.
- A proposta visa proteger a soberania nacional, especialmente em áreas sensíveis como a Amazônia, e garantir maior transparência no financiamento estrangeiro dessas organizações.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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