Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2810 de 2025
(PL 2810/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
O que é
A proposta aumenta as penas de crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. Ela também prevê medidas protetivas de urgência para as vítimas, monitoração eletrônica dos condenados, e assistência psicológica e social para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que sejam vítimas desses crimes. Além disso, obriga provedores de tecnologia e plataformas digitais a removerem e comunicarem conteúdos de exploração sexual infantil, inclusive sem ordem judicial prévia.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Reforço da proteção e segurança para pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
- Maior rigor na punição de crimes sexuais, o que pode desestimular a prática desses crimes e resposta mais rápida do Estado na aplicação de medidas protetivas.
- Melhoria no apoio psicológico e social para as vítimas e suas famílias, ajudando na recuperação e reintegração social.
- Fortalecimento da cooperação entre órgãos de segurança, justiça e entidades de proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?