Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5299 de 2025
(PL 5299/2025)
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Ementa: Altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
O que é
A proposta altera a legislação para garantir que o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) tenham representantes na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da colaboração entre diferentes níveis de governo na área educacional.
- Inclusão de representantes de órgãos reguladores estaduais, distritais e municipais nas decisões do Conselho Nacional de Educação.
- Maior adaptabilidade das decisões educacionais aos diversos contextos regionais do Brasil.
- Avanço na elaboração de normas educacionais, com a participação de representantes subnacionais.
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