Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2304 de 2021
(PL 2304/2021)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável e os crimes que especifica quando praticados contra crianças ou adolescentes em ambientes digitais.
O que é
A proposta altera as regras para definir onde devem ser julgados os crimes de estupro de vulnerável e outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta estabelece que esses casos serão julgados no local onde a vítima mora.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitar o acesso à justiça para as vítimas, reduzindo os transtornos enfrentados por elas e suas famílias.
- Aumentar a proteção das crianças e adolescentes, permitindo que os casos sejam tratados em um ambiente mais familiar e acolhedor.
- Acelerar a coleta de depoimentos das vítimas, o que pode ajudar a evitar o agravamento dos efeitos traumáticos e a ocorrência de "falsas memórias".
- Contribuir para um sistema de justiça mais justo e eficiente, garantindo a proteção dos direitos das vítimas de crimes digitais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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