Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5240 de 2025
(PL 5240/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.
O que é
A proposta altera a legislação para permitir que o casamento seja dissolvido em caso de declaração de morte presumida de um dos cônjuges. Isso significa que, além da morte confirmada e do divórcio, a morte presumida também será uma razão legal para encerrar um casamento.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A simplificação do processo de dissolução do casamento em casos de morte presumida, evitando a necessidade de divórcio.
- A resolução de problemas jurídicos relacionados ao estado civil do cônjuge do ausente, que atualmente enfrenta incertezas.
- A eliminação de complicações legais que surgem quando o cônjuge ausente reaparece após a declaração de morte presumida.
- A possibilidade de o cônjuge do ausente se casar novamente sem perder direitos sucessórios, caso opte por esperar a declaração de morte presumida.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 1
Votos apurados até 16/10/2026 10:14:50
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?