Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 229 de 2022
(PL 229/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), e 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre direitos das atletas nas situações de gestação e de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O que é
A proposta garante que as atletas profissionais tenham direito à licença-maternidade de 120 dias, sem perder o emprego ou o salário, incluindo situações de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. A proposta busca assegurar esses direitos nas leis que regulam o esporte no Brasil.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- As atletas brasileiras poderão exercer a maternidade sem interromper seus contratos de trabalho ou perder apoio técnico e financeiro.
- A legislação esportiva será atualizada para garantir que os direitos constitucionais das atletas sejam respeitados, eliminando dúvidas legais sobre a aplicação desses direitos.
- As atletas terão melhores condições para conciliar a carreira esportiva com a maternidade, sem prejuízos financeiros ou esportivos.
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