Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4081 de 2021
(PL 4081/2021)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 9.307, de 23 de setembro de 1996, a fim de autorizar a estipulação de cláusula compromissória arbitral para resolução de conflitos condominiais em convenção do condomínio edilício.
O que é
A proposta permite que condomínios edilícios incluam em suas convenções a possibilidade de resolver conflitos internos por meio de arbitragem (método de resolução de disputas fora do sistema judicial). Isso altera as leis que regulam o Código Civil e a arbitragem no Brasil.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução do número de processos judiciais relacionados a conflitos em condomínios, já que as disputas poderão ser resolvidas de forma mais rápida e eficiente por meio da arbitragem.
- Maior autonomia para os condôminos decidirem sobre a melhor forma de resolver seus conflitos, o que pode levar a soluções mais satisfatórias para todas as partes envolvidas.
- Desafogamento do sistema judiciário, permitindo que os tribunais se concentrem em casos mais complexos e urgentes.
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