Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5112 de 2025
(PL 5112/2025)
Autoria: Senador José Lacerda (PSD/MT)
Ementa: Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.
O que é
A proposta altera o marco inicial para o cálculo de juros e multas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) situadas na Faixa de Fronteira, fixando-o na data da venda dos produtos no mercado interno, em substituição à data dos fatos geradores dos tributos.
O que diz o autor
A medida busca estimular a atração de empreendimentos estratégicos e o desenvolvimento econômico das regiões de fronteira, além de mitigar entraves à comercialização de produtos produzidos nessas regiões no mercado nacional.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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