Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5100 de 2025
(PL 5100/2025)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.
O que é
A proposta exige que o representante de uma empresa em um processo trabalhista apresente um documento que comprove sua condição de representante. Se esse documento não for apresentado, a empresa será considerada ausente no processo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica nos processos trabalhistas, garantindo que o representante da empresa tenha poderes para atuar em nome dela.
- Redução de decisões judiciais reformadas por falta de comprovação da representação, evitando que empresas sejam consideradas ausentes por não apresentarem o documento.
- Clareza sobre a necessidade de um documento específico para comprovar a representação, o que pode agilizar os processos e evitar confusões.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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