Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3387 de 2019
(PL 3387/2019)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.
O que é
A proposta altera a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir as polícias penais e os órgãos do sistema socioeducativo como integrantes operacionais do sistema. A matéria também reconhece formalmente a natureza policial das atividades exercidas por policiais penais, policiais legislativos, guardas municipais e agentes de segurança do sistema socioeducativo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da integração e cooperação em segurança pública, incluindo formalmente o sistema socioeducativo e as polícias penais no planejamento de ações integradas do Susp.
- Reconhecimento e valorização de carreiras de segurança, respaldando juridicamente a natureza policial do trabalho prestado por guardas municipais, policiais legislativos, penais e agentes socioeducativos.
- Estímulo ao aperfeiçoamento das medidas socioeducativas, fomentando a humanização do ambiente de internação de jovens e o acompanhamento de dados de egressos para políticas públicas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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