Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5082 de 2025
(PL 5082/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O que é
A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para redefinir as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A matéria determina que o Ibama só cobrará a taxa de atividades licenciadas pela União, unifica o pagamento por pessoa física ou jurídica (independentemente do número de filiais) e atualiza os critérios de porte empresarial com base na receita obtida com a atividade poluidora.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Adequação da cobrança às competências de fiscalização, restringindo a taxa cobrada pelo Ibama às atividades sob licenciamento direto da União e evitando a duplicidade de cobranças federativas.
- Racionalização de custos tributários para empresas, unificando a cobrança da TCFA por empresa e permitindo a dedução com taxas ambientais estaduais e municipais.
- Aumento da segurança jurídica na classificação de contribuintes, ajustando as faixas de porte e esclarecendo expressamente quais atividades agropecuárias e de insumos químicos estão sujeitas à taxa.
- Fortalecimento do controle e gestão da fiscalização, permitindo maior previsibilidade na arrecadação do Ibama e no repasse de recursos a estados e municípios.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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