Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5075 de 2025
(PL 5075/2025)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Acrescenta o § 6º ao art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que a eventual possibilidade de reversão da doença não impede a concessão do auxílio-acidente, quando comprovadas a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
O que é
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para determinar que a possibilidade de futura reversão de uma doença não impede a concessão do auxílio-acidente. A regra aplica-se aos casos em que ficarem comprovadas a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução de indeferimentos e de ações judiciais, evitando que o benefício seja negado com base em expectativas incertas de melhora médica quando já houver limitação de trabalho comprovada.
- Alinhamento entre a norma legal e a jurisprudência, pacificando a aplicação da regra nas análises administrativas do INSS em conformidade com as decisões dos tribunais.
- Fortalecimento da segurança jurídica e da isonomia, garantindo regras claras, previsibilidade para os segurados e padronização das decisões em todo o território nacional.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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