Consulta Pública
O que é
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para regulamentar a apreensão, guarda e destruição de bens e equipamentos durante fiscalizações. A matéria estabelece que a destruição imediata só ocorrerá quando o transporte for inviável ou houver risco à segurança, exigindo relatório de avaliação dos bens e permitindo a guarda por órgãos públicos ou depositários idôneos até a decisão final do processo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Regulamentação e limitação da destruição cautelar de equipamentos, restringindo o descarte imediato de máquinas a situações de risco iminente ou inviabilidade de transporte.
- Prevenção de perdas patrimoniais irreversíveis, evitando a inutilização desproporcional de bens de valor econômico antes de uma decisão administrativa ou judicial definitiva.
- Aprimoramento da gestão e destinação de bens apreendidos, permitindo a guarda por depositários fiéis e prevendo prioridade de doação ou venda para quem cuidou do bem.
- Aumento da transparência e da segurança jurídica na fiscalização, exigindo laudos detalhados de avaliação e publicação oficial nos casos sem infrator identificado.
- Regulamentação e limitação da destruição cautelar de equipamentos, restringindo o descarte imediato de máquinas a situações de risco iminente ou inviabilidade de transporte.
- Prevenção de perdas patrimoniais irreversíveis, evitando a inutilização desproporcional de bens de valor econômico antes de uma decisão administrativa ou judicial definitiva.
- Aprimoramento da gestão e destinação de bens apreendidos, permitindo a guarda por depositários fiéis e prevendo prioridade de doação ou venda para quem cuidou do bem.
- Aumento da transparência e da segurança jurídica na fiscalização, exigindo laudos detalhados de avaliação e publicação oficial nos casos sem infrator identificado.
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Votos apurados até 27/08/2026 03:11:38
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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