Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4963 de 2025
(PL 4963/2025)
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.
O que é
A proposta altera a legislação penal para aumentar as penas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas que causem lesão grave ou morte. A proposta também classifica essas ações como crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento das penas para quem adulterar alimentos ou bebidas, especialmente se causar lesão grave ou morte.
- Classificação dessas ações como crimes hediondos, o que implica em penas mais severas e sem possibilidade de fiança.
- Maior proteção à saúde pública, ao desestimular práticas que colocam em risco a vida das pessoas.
- Resposta mais rigorosa do sistema penal a casos de adulteração que resultem em danos graves ou fatais, reforçando a segurança alimentar.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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