Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4915 de 2025
(PL 4915/2025)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Ementa: Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
O que é
A proposta estabelece um aumento de pena para o crime de estelionato quando ele é cometido em situações de violência doméstica ou em relacionamentos amorosos, incluindo aqueles mantidos por redes sociais ou aplicativos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para vítimas de estelionato em contextos de violência doméstica ou em relações amorosas, especialmente mulheres.
- Desestímulo à prática de fraudes que exploram a confiança e a intimidade em relações afetivas.
- Reforço da proteção legal contra fraudes que causam prejuízos patrimoniais e danos psicológicos e sociais.
- Alinhamento do sistema jurídico com os princípios de dignidade humana, proteção à família e não discriminação da mulher.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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