Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4598 de 2025
(PL 4598/2025)
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Ementa: Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.
O que é
A proposta altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante a prática de crimes contra pessoas com deficiência ou neurodivergentes. Além disso, a proposta remove a limitação que condiciona o aumento de pena para lesões corporais apenas quando ocorrem em instituições de ensino, tornando o aumento aplicável em qualquer local.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção penal para pessoas com deficiência e neurodivergentes, reconhecendo sua vulnerabilidade.
- Correção de uma lacuna legal devido à ausência de agravantes para crimes cometidos contra esses grupos, alinhando-se à Constituição e a tratados internacionais.
- Eliminação de restrições que limitavam o aumento de pena a crimes ocorridos em instituições de ensino, garantindo punições mais severas independentemente do local em que for praticado.
- Fortalecimento do compromisso do Brasil com a dignidade e a igualdade, enviando uma mensagem clara de que a violência contra esses grupos será tratada com rigor.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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