Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1315 de 2025
(MPV 1315/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
O que é
A medida permite aumentar o limite de concessão de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil. Esses navios devem ser usados em atividades de cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural. O objetivo é incentivar a modernização e ampliação da frota nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Estímulo ao investimento na modernização e aumento da frota de embarcações de cabotagem, reduzindo custos e exposição a oscilações de preço.
- Desenvolvimento da indústria naval nacional, com aumento da produtividade e competitividade.
- Crescimento da cadeia produtiva, gerando mais empregos e arrecadação.
- Aumento da segurança jurídica e incentivo a investimentos imediatos, em resposta a incertezas no mercado internacional de petróleo e gás natural.
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