Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4552 de 2025
(PL 4552/2025)
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Ementa: Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.
O que é
A proposta proíbe que empresas exijam experiência prévia dos candidatos durante o processo de seleção para estágios.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitar o acesso de estudantes ao mercado de trabalho, permitindo que consigam estágios sem a necessidade de experiência anterior.
- Evitar que a exigência de experiência prévia se torne um obstáculo para estudantes que buscam qualificação profissional.
- Garantir que o estágio cumpra seu papel educativo, ao invés de ser uma forma de contratação disfarçada de profissionais já formados.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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