Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4490 de 2025
(PL 4490/2025)
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.
O que é
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para permitir que parte dos recursos arrecadados com multas por infrações ambientais seja destinada a programas de acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos abandonados, como cães e gatos. Os recursos poderão financiar ações executadas pelo poder público ou por organizações sem fins lucrativos registradas e dedicadas ao cuidado de animais abandonados.
O que diz o autor
A medida ajudará a fortalecer políticas públicas de proteção animal e apoiar programas como o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas) e o Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como consequência, sustenta-se que a destinação de recursos pode contribuir para reduzir o abandono de animais, apoiar abrigos e melhorar a saúde pública relacionada a zoonoses e maus-tratos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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