Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4487 de 2025
(PL 4487/2025)
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) e outros >
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Ementa: Altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
O que é
A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Mulher. Esses fundos são usados para financiar ações de proteção e promoção dos direitos das mulheres. A proposta estabelece limites para essas deduções e define requisitos para que os fundos possam receber as destinações.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior apoio financeiro para ações que promovem a igualdade de gênero e os direitos das mulheres.
- Incentivo à participação de pessoas físicas e jurídicas na destinação de parte do imposto de renda para causas sociais.
- Fortalecimento dos Fundos dos Direitos da Mulher sem criar novas despesas para o Estado.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
34 0
Votos apurados até 22/07/2026 19:41:04
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?