Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4475 de 2025
(PL 4475/2025)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Altera Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei das Organizações Criminosas, a fim de dispor sobre a cooperação e participação de agentes públicos estrangeiros em investigações e em atos de obtenção de prova.
O que é
A proposta altera a legislação para permitir que agentes públicos estrangeiros participem de investigações e obtenção de provas no Brasil. Essa participação deve ser autorizada por um juiz, que definirá os limites da atuação desses agentes.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica e qualidade das provas obtidas em investigações que envolvem crimes transnacionais.
- Alinhamento do Brasil com práticas internacionais de cooperação, respeitando a soberania e garantias processuais.
- Fortalecimento do combate ao crime organizado, que opera além das fronteiras nacionais, com a integração de agentes estrangeiros sob controle judicial.
- Proteção dos direitos e garantias dos investigados, com a participação estrangeira sendo regulada e documentada.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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