Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4473 de 2025
(PL 4473/2025)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, a fim de incluir as atividades de "prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente e ao tráfico interno e internacional de pessoas, e colaboração com o resgate de vítimas" no rol de hipóteses de objetivos sociais aptos à qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
O que é
A proposta altera a legislação para incluir atividades de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além do tráfico de pessoas, como objetivos sociais que permitem a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da rede de atendimento público ao permitir que entidades especializadas se qualifiquem como OSCIP e firmem parcerias com o governo.
- Melhoria na prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e ao tráfico de pessoas, com maior participação da sociedade civil.
- Ampliação da capacidade de resposta do Brasil a esses problemas, alinhando-se aos compromissos nacionais e internacionais.
- Criação de parcerias transparentes e avaliáveis entre o Estado e organizações da sociedade civil, sem substituir as responsabilidades do governo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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