Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4472 de 2025
(PL 4472/2025)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre o assistente da investigação criminal.
O que é
A proposta permite que a pessoa que denuncia um crime, a vítima ou, na falta dela, outras pessoas autorizadas, possam atuar como assistentes na investigação criminal. Esses assistentes poderão sugerir e pagar por investigações, exames e perícias, além de ter acesso a informações do inquérito, sempre sob a supervisão do delegado de polícia.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior transparência e participação da vítima ou do denunciante na investigação criminal, o que pode reduzir conflitos e melhorar a coleta de provas.
- Melhoria na eficiência das investigações, especialmente em casos de homicídio, onde o índice de esclarecimento é baixo.
- Alinhamento com políticas nacionais e internacionais de atenção à vítima, sem comprometer o sigilo necessário das investigações.
- Fortalecimento da cooperação entre a polícia e a vítima, sem enfraquecer a autoridade policial ou o papel do Ministério Público.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
2 0
Votos apurados até 28/08/2026 09:08:34
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?