Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1314 de 2025
(MPV 1314/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.
O que é
A medida permite o uso do superávit financeiro do Ministério da Fazenda e de recursos livres de instituições financeiras para criar linhas de crédito rural. Essas linhas são destinadas a ajudar produtores rurais a pagar ou reduzir dívidas causadas por eventos adversos, como desastres climáticos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Regularização de dívidas de produtores rurais em áreas afetadas por eventos climáticos adversos, melhorando sua situação financeira.
- Disponibilização de até 12 bilhões de reais do superávit financeiro para essas linhas de crédito, sem custos adicionais para o Tesouro Nacional.
- Incentivo para instituições financeiras usarem recursos próprios, com um crédito presumido estimado em 20 bilhões de reais, para ajudar produtores rurais a regularizar suas dívidas.
- Possível renúncia fiscal de até 69,4 milhões de reais em 2026, diminuindo nos anos seguintes, caso haja prejuízo fiscal ou falência de instituições financeiras.
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