Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4461 de 2025
(PL 4461/2025)
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Ementa: Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.
O que é
A proposta estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reduzindo o prazo de reembolso para empresas credenciadas e limitando as taxas de transações. A proposta também permite que o benefício seja creditado diretamente na conta do trabalhador, sem a obrigatoriedade de usar vouchers ou cartões de empresas intermediárias.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria no fluxo financeiro dos estabelecimentos comerciais, especialmente os de pequeno porte, ao reduzir o prazo de liquidação das transações para dois dias úteis.
- Limitação de encargos abusivos com a definição de um teto máximo de 0,7% para as taxas de transação, promovendo um ambiente mais competitivo e transparente.
- Maior segurança jurídica e previsibilidade nos contratos entre empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais, coibindo práticas abusivas.
- Fortalecimento e modernização do PAT, alinhando-o às melhores práticas internacionais e beneficiando trabalhadores, empregadores e comerciantes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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