Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4441 de 2025
(PL 4441/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.
O que é
A proposta altera a legislação penal para exigir que, em crimes contra instituições democráticas, as ações de cada pessoa envolvida sejam descritas individualmente no processo penal e na sentença. Caso contrário, o processo pode ser anulado.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de que cada pessoa acusada de crimes contra instituições democráticas tenha sua conduta analisada individualmente, evitando condenações coletivas sem provas específicas.
- Proteção dos direitos fundamentais dos acusados, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Prevenção de injustiças em casos complexos que envolvem planejamento e organização, como tentativas de golpe de Estado, ao exigir provas claras da participação de cada indivíduo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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