Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1707 de 2024
(PL 1707/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para autorizar a utilização de recursos do crédito rural por cooperativas de geração compartilhada constituídas por produtores rurais beneficiários do crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas de geração compartilhada entre as entidades elegíveis à garantia de risco às operações de crédito do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para reservar valores a serem destinados à concessão de garantias a operações de crédito para cooperativas de geração compartilhada em projetos de construção de usinas de microgeração e de minigeração de energia fotovoltaica; e institui o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
O que é
A proposta permite que cooperativas de geração compartilhada, formadas por produtores rurais do Pronaf, usem recursos do crédito rural para investir em energia renovável. A proposta também inclui essas cooperativas no Fundo Garantidor de Operações e reserva recursos para garantir créditos para projetos de energia fotovoltaica. Além disso, a proposta cria o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior acesso a financiamento para cooperativas de geração compartilhada, incentivando a produção de energia renovável no meio rural.
- Fortalecimento da agricultura familiar e das comunidades tradicionais por meio de sistemas agroflorestais, promovendo a biodiversidade e a segurança alimentar.
- Recuperação de áreas degradadas e incentivo à produção sustentável, o que pode contribuir para a regularização ambiental e o desenvolvimento econômico local.
- Estímulo à participação de agricultores familiares, comunidades indígenas e quilombolas em projetos de recuperação ambiental e produção sustentável.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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