Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4346 de 2025
(PL 4346/2025)
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Ementa: Altera a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, para dispensar a homologação judicial e a oitiva do Ministério Público em acordo formalizado em processo de controle externo.
O que é
A proposta altera a lei que trata da mediação e autocomposição de conflitos na administração pública. Ela dispensa a necessidade de homologação judicial e a oitiva do Ministério Público em acordos feitos em processos de controle externo, desde que já tenham sido decididos pelo Tribunal de Contas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução da sobrecarga do Poder Judiciário, já que elimina a duplicidade de controles em acordos já analisados pelos Tribunais de Contas.
- Aceleração na implementação de acordos, diminuindo custos e litigiosidade.
- Fortalecimento do papel dos Tribunais de Contas na mediação e solução de conflitos na administração pública.
- Manutenção da possibilidade de revisão judicial, respeitando o direito de acesso à Justiça.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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