Consulta Pública
O que é
A proposta altera a lei que trata da mediação e autocomposição de conflitos na administração pública. Ela dispensa a necessidade de homologação judicial e a oitiva do Ministério Público em acordos feitos em processos de controle externo, desde que já tenham sido decididos pelo Tribunal de Contas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução da sobrecarga do Poder Judiciário, já que elimina a duplicidade de controles em acordos já analisados pelos Tribunais de Contas.
- Aceleração na implementação de acordos, diminuindo custos e litigiosidade.
- Fortalecimento do papel dos Tribunais de Contas na mediação e solução de conflitos na administração pública.
- Manutenção da possibilidade de revisão judicial, respeitando o direito de acesso à Justiça.
- Redução da sobrecarga do Poder Judiciário, já que elimina a duplicidade de controles em acordos já analisados pelos Tribunais de Contas.
- Aceleração na implementação de acordos, diminuindo custos e litigiosidade.
- Fortalecimento do papel dos Tribunais de Contas na mediação e solução de conflitos na administração pública.
- Manutenção da possibilidade de revisão judicial, respeitando o direito de acesso à Justiça.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 23/05/2026 14:03:40
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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