Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4299 de 2025
(PL 4299/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 9.294, de 15 de julho de 1996, para impor sanções à venda de narguilé e seus acessórios a menores de 18 (dezoito) anos.
O que é
A proposta altera as leis existentes para proibir a venda de narguilé e seus acessórios para menores de 18 anos. Ela estabelece sanções para quem descumprir essa proibição, incluindo multas e a possibilidade de interdição do estabelecimento comercial.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção à saúde de crianças e adolescentes, ao restringir o acesso a produtos fumígenos.
- Redução do consumo de narguilé entre menores de idade, o que pode diminuir os riscos associados ao uso precoce de tabaco.
- Estabelecimentos comerciais terão que adotar medidas para garantir o cumprimento da nova regra, sob pena de sofrerem sanções legais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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