Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 385 de 2024
(PL 385/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
O que é
A proposta altera as regras sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em nível nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal. Ela define que a função de membro desses conselhos é de interesse público e não será remunerada. A proposta também estabelece deveres fundamentais para os membros, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, respeitar as leis e participar ativamente das atividades do conselho.
O que diz o autor
A proposta pode aumentar a transparência e a fiscalização das atividades dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao exigir divulgação periódica de informações e prestação de contas à sociedade. Também tende a reforçar a responsabilização dos conselheiros, ao estabelecer deveres claros de conduta e prever punições para descumprimentos. Além disso, o projeto pode contribuir para maior padronização do funcionamento dos conselhos em todo o país e fortalecer a atuação institucional voltada à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
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