Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 196 de 2024
(PL 196/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 1.879 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o testamento emergencial.
O que é
A proposta altera as regras para a elaboração de testamentos em situações de emergência. Ela permite que, em circunstâncias excepcionais, uma pessoa possa fazer um testamento escrito de próprio punho, sem a necessidade de testemunhas. O testamento só será válido se a pessoa falecer durante a situação excepcional ou se confirmar o testamento de forma regular em até 90 dias após o fim da emergência.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior flexibilidade para pessoas em situações de emergência, como doenças contagiosas ou isolamento, fazerem testamentos válidos.
- Redução do risco de que testamentos feitos em situações de emergência sejam usados para burlar as formalidades legais.
- Proteção da vontade real do testador, garantindo que o testamento emergencial seja confirmado em condições normais após a emergência.
- Maior clareza e segurança jurídica sobre a validade dos testamentos emergenciais, evitando interpretações divergentes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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