Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1351 de 2022
(PL 1351/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de informações relativas ao atendimento de crianças e de adolescentes previstas na referida Lei.
O que é
A proposta estabelece que o Distrito Federal e os Municípios devem apresentar anualmente, em maio, informações sobre o atendimento a crianças e adolescentes ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência (SIPIA). O objetivo é melhorar a coleta de dados e a formulação de políticas públicas para essa população.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aceleração do processo de interligação dos Municípios ao sistema eletrônico do SIPIA, administrado pelo Governo Federal.
- Melhoria na base de dados nacional sobre crianças e adolescentes, o que pode favorecer a formulação de políticas públicas mais eficazes.
- Melhor atendimento às crianças e adolescentes, com dados mais precisos sobre suas necessidades e o estado do atendimento que recebem.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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