Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4246 de 2025
(PL 4246/2025)
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever o direito da vítima de participar da audiência de instrução e julgamento e ser acompanhada no ato por advogado ou defensor público.
O que é
A proposta altera a legislação para garantir que a vítima de um crime possa participar da audiência de instrução e julgamento. A vítima poderá ser acompanhada por um advogado ou defensor público, que poderá fazer intervenções.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção dos direitos da vítima, permitindo sua participação ativa no processo penal.
- Garantia de que a vítima tenha o apoio de um advogado durante a audiência, o que pode melhorar sua experiência e assegurar que seus interesses sejam considerados.
- Resolução de problemas relatados por advogados sobre a falta de previsão legal para o acompanhamento da vítima, o que pode evitar que juízes impeçam essa prática.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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