Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4245 de 2025
(PL 4245/2025)
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
O que é
A proposta altera as regras do Código de Processo Penal para que a audiência de custódia (momento em que a pessoa presa é apresentada a um juiz) ocorra em qualquer tipo de prisão. O juiz deve considerar, para garantir a ordem pública, se há investigações ou processos em andamento, se a pessoa é reincidente e se o crime envolveu violência ou grave ameaça.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza e uniformidade na realização de audiências de custódia, independentemente do tipo de prisão.
- Adoção de critérios objetivos para o juiz decidir sobre a manutenção da prisão, o que pode aumentar a segurança pública.
- Alinhamento do Código de Processo Penal com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e normas internacionais.
- Prevenção de situações em que agressores sejam soltos sem avaliação judicial adequada.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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