Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4225 de 2025
(PL 4225/2025)
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Ementa: Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar os rendimentos do contribuinte que tenha dependente portador de moléstia grave do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que é
A proposta isenta do Imposto de Renda (IRPF) os rendimentos de contribuintes que tenham dependentes com moléstia grave. Hoje, a isenção só vale para aposentados ou reformados que sejam eles próprios portadores da doença. A proposta amplia esse direito para famílias que arcam com altos custos de tratamento, terapias e cuidados de dependentes graves.
O que diz o autor
Segundo o autor, a medida corrige uma injustiça fiscal, já que famílias com dependentes doentes enfrentam despesas contínuas e muitas vezes precisam reduzir a jornada de trabalho. A isenção reduziria o peso tributário, promovendo maior isonomia em relação aos aposentados que já têm esse benefício. Isso ajudaria a dar estabilidade financeira, diminuir desigualdades e garantir que o sistema tributário respeite a capacidade contributiva de cada família.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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