Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4195 de 2025
(PL 4195/2025)
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos.
O que é
A proposta altera as regras sobre desapropriação de terras para criar áreas de conservação ambiental de posse e domínio públicos. Ela garante que os proprietários dessas terras recebam indenização antes de serem removidos e impede a posse provisória de imóveis nessas áreas sem indenização.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de indenização justa e prévia para proprietários de terras em áreas de conservação, evitando a remoção sem compensação.
- Redução da insegurança jurídica para proprietários e posseiros, ao assegurar que o governo cumpra suas obrigações de indenização.
- Estímulo à criação de unidades de conservação efetivas, com medidas para estruturar e delimitar essas áreas.
- Proteção dos direitos de proprietários que foram retirados de suas terras sem indenização, permitindo que busquem compensação financeira.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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