Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4173 de 2025
(PL 4173/2025)
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
O que é
O projeto altera o Código Penal para impedir que acusados de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes recebam benefícios legais por causa da idade. Hoje, quem tem menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na sentença pode ter pena atenuada ou prazo de prescrição reduzido. A proposta veda esses benefícios nesses casos, ampliando regra já criada em 2025 para crimes contra mulheres.
O que diz o autor
O autor defende que a medida protege melhor crianças e adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade e a gravidade desses crimes. Ele argumenta que permitir atenuantes a agressores representa uma distorção do princípio da proteção integral previsto na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O endurecimento da lei busca evitar impunidade, já que muitas vezes as denúncias são tardias. Também reforça o compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos e combate à violência sexual.
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