Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4155 de 2025
(PL 4155/2025)
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Ementa: Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para permitir uma recondução nos mandatos dos conselheiros do Fundo e estabelecer a renovação parcial dos assentos a cada dois anos.
O que é
A proposta altera as regras para os conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ela permite que os conselheiros possam ser reconduzidos uma vez e estabelece que parte dos assentos seja renovada a cada dois anos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior continuidade e qualidade no trabalho dos conselheiros, já que eles poderão ser reconduzidos e manter o conhecimento adquirido.
- Redução de erros e aumento da eficácia na fiscalização dos recursos do Fundeb, pois sempre haverá conselheiros experientes orientando os novos.
- Melhoria na transparência e eficiência na aplicação dos recursos, beneficiando alunos, professores e a comunidade escolar.
- Alinhamento com práticas de governança que combinam renovação democrática com manutenção de conhecimento técnico.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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