Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 171 de 2025
(PLP 171/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.
O que é
A proposta permite que entidades sem fins lucrativos se tornem sócias de microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional. Isso visa facilitar que essas entidades promovam direitos, cidadania e dignidade para pessoas vulneráveis.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- As entidades sem fins lucrativos poderão diversificar suas fontes de financiamento, reduzindo a dependência de doações.
- As organizações terão mais autonomia financeira para continuar suas ações sociais.
- A proposta corrige uma distorção que impede essas entidades de participar do quadro societário de empresas do Simples Nacional.
- A medida não compromete o controle contra práticas de elisão fiscal, pois se aplica apenas a entidades sem fins lucrativos.
- A proposta reconhece o papel essencial dessas entidades na promoção do bem comum e oferece uma nova forma de sustentabilidade financeira.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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