Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3981 de 2025
(PL 3981/2025)
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Ementa: Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
O que é
A proposta altera a legislação para impedir que herdeiros ou legatários que tenham cometido crimes de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra a pessoa falecida, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, possam participar da sucessão dos bens.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A exclusão de herdeiros que tenham cometido crimes violentos contra a pessoa falecida ou seus familiares, evitando que eles se beneficiem da herança.
- A possibilidade de o Ministério Público atuar para garantir que esses herdeiros sejam excluídos, mesmo quando os interessados diretos não tomem essa iniciativa.
- A redução de situações de comoção social, onde agressores herdariam de suas vítimas, reforçando a ética e a justiça nas relações familiares.
- O fortalecimento das medidas de combate à violência doméstica e familiar, ao desestimular comportamentos violentos com a perda de direitos sucessórios.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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