Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 167 de 2025
(PLP 167/2025)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Regulamenta o §6º do Art. 155 para definir a base tributária do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
O que é
A proposta regulamenta a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), determinando que o valor do veículo, sem incluir impostos federais e estaduais, será a base para o cálculo do imposto. A proposta também estabelece que leis estaduais definirão como calcular a base para veículos usados e garante que o valor do imposto não pode ser maior que o do ano anterior.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza e justiça na cobrança do IPVA, já que o imposto será calculado sobre o valor real do veículo, sem incluir outros impostos.
- Proteção para os proprietários de veículos usados, pois o valor do imposto não poderá aumentar em relação ao ano anterior.
- Atende ao desejo dos contribuintes de pagar um imposto justo, baseado no valor do bem, o que pode aumentar a aceitação e a conformidade com o pagamento do IPVA.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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